• REGULAMENTO INTERNO – BIBLIOTECA DAVID KATZ

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DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS

  1. Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer normas referentes ao funcionamento da Biblioteca David Katz.
  2. Compete à Biblioteca do IHIM a guarda, preservação, organização e disseminação do conhecimento e da cultura do povo judaico ao público em geral.
  3. A Biblioteca é administrada por Bibliotecário(s) que deve(m) possuir a titulação de Bacharel em Biblioteconomia, conforme determinação contida no art. 81 do decreto n° 56.725, de 16/08/1965, que regulamenta a Lei Federal n° 4.084, de 30/06/1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
  4. Compete ao Bibliotecário responsável pela Biblioteca executar trabalhos relacionados à disponibilização de informações aos usuários, bem como coordenar as atividades pertinentes ao controle e a atualização de acervo;
  5. Os serviços de empréstimos, referência e de rotina não-profissionais podem ser executados por auxiliares de Biblioteca devidamente instruídos.

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

  1. A Biblioteca funciona de terça a quinta-feira de 13:30 às 20:00
  2. A Biblioteca somente poderá ser utilizada para reuniões ou outras atividades não peculiares a este espaço desde que não comprometa a rotina do setor e as atividades previamente planejadas pelo responsável e equipe pedagógica. Fica vedado o uso deste espaço para finalidade de estocagem de materiais não pertencentes a este setor como: uniformes, mobiliários e equipamentos de outros setores e materiais didáticos não pertencentes ao acervo da biblioteca.

DO ACESSO À BIBLIOTECA

  1. A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento. O acesso do usuário é condicionado à prévia identificação pela equipe da Biblioteca.
  2. Os serviços oferecidos pela Biblioteca são gratuitos, sem prejuízo, contudo, da cobrança de multa pelo descumprimento das normas específicas, em especial aquelas relacionadas ao empréstimo de livros.
  3. É vetado aos usuários o uso da Biblioteca fora do horário de funcionamento.
  4. Somente terão acesso às dependências das Bibliotecas o usuário ou visitante que apresente o documento de identificação. O acesso sem o documento de identificação é condicionado à prévia autorização da equipe, podendo nesses casos somente consultar o material nas dependências das Bibliotecas, estando impedido retirar qualquer material do acervo.
  5. Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar seus pertences no guarda volumes, podendo conservar consigo material de estudo e pesquisa, cuja apresentação poderá ser solicitada à saída, para efeito de conferência.
  6. O usuário que estiver portando sacolas, mochilas, bolsas e/ou pastas, jalecos e capacetes deve utilizar os armários guarda-volumes, para guardá-los, exclusivamente, durante o tempo de permanência na Biblioteca;
  7. A Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no guarda-volumes.
  8. Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com a orientação, caso necessário, do Setor de Referência. O acesso do usuário às coleções de obras raras e coleções especiais far-se-á unicamente mediante o acompanhamento do profissional responsável.

DOS USUÁRIOS

  1. Existem dois tipos de usuários
    1. Usuários sócios, que constituem os sócios ativos do Instituto Histórico Israelita Mineiro;
    2. Usuários não-sócios, que abrange toda a comunidade e público externo.
  2. Para que os usuários possam utilizar todos os serviços oferecidos pela biblioteca, é imprescindível o seu cadastro no sistema. O cadastramento é gratuito e será necessário que o usuário apresente o documento de identificação e forneça outras informações solicitadas pela Biblioteca.
  3. O usuário deverá atualizar seus dados cadastrais, sempre que solicitado, sob pena de ficar impedido de realizar novos empréstimos.
  4. Os usuários somente terão acesso às dependências das Bibliotecas com o documento de identificação.
  5. O desligamento do usuário consiste na perda do direito ao empréstimo domiciliar.

DO EMPRÉSTIMO

  1. A biblioteca possui as seguintes modalidades de empréstimo:
    1. empréstimo domiciliar;
    2. empréstimo local;
    3. empréstimo especial para setores da própria instituição.
  2. É permitido o empréstimo domiciliar somente aos usuários com cadastro ativo.
  3. Em caso de empréstimo efetuado sem a presença e devido controle pelo Bibliotecário, o profissional responsável deverá preencher e assinar documento específico de autorização de empréstimo, identificando o material retirado do acervo (título, autor e editora e quantidade de exemplares emprestados) e a identificação do usuário que está retirando o material.
  4. O empréstimo é permitido somente ao próprio usuário, mediante seu cadastramento junto à Biblioteca, sendo vedada a retirada de materiais em nome de terceiros.
  5. Não é permitido, salvo em casos excepcionais e a critério do Bibliotecário, o empréstimo domiciliar de:
    1. Enciclopédias, dicionários e demais obras de referência;
    2. Obras raras;
    3. Obras, cujos empréstimos não sejam convenientes, em razão de seu estado de conservação ou outro motivo relevante.
  6. Os empréstimos domiciliares obedecerão aos seguintes prazos:
    1. Aos sócios, o limite máximo de 6 exemplares emprestados simultaneamente, com o prazo de empréstimo é de 20 corridos;
    2. Aos demais usuários, o limite máximo de 3 exemplares emprestados simultaneamente, o prazo de empréstimo é de 10 dias corridos.
  7. Na modalidade de empréstimo local é permitida a retirada de recursos informacionais para uso temporário nas dependências da Biblioteca.
    1. O usuário será responsável pela guarda e conservação da(s) obra(s) emprestada(s), sendo vetada a transferência para terceiros.

 

DA RENOVAÇÃO

  1. É permitida a renovação do empréstimo por prazo igual ao estabelecido por tipo de usuário, desde que não haja reserva da obra por outro usuário.  A Renovação do material que está em poder do usuário poderá ser feita de forma presencial (Biblioteca) ou online (Autoatendimento), por até três vezes.
  2. No ato da renovação do empréstimo no balcão de atendimento, será imprescindível a apresentação da(s) obra(s) e da carteira de Identificação.
  3. A renovação de empréstimo domiciliar presencial não poderá ser feita por terceiros, nem por telefone.
  4. A renovação do empréstimo poderá ser feita desde que a devolução ocorra dentro do prazo de vencimento e não exista reserva da obra para outro usuário; o usuário não esteja suspenso; outras obras emprestadas ao aluno não estejam com multa pendente.

DAS RESERVAS

  1. A solicitação de reserva só será efetivada quando todos os exemplares do título desejado estiverem emprestados a outros usuários.
  2. Os pedidos de reserva são atendidos de acordo com a ordem cronológica de suas solicitações;
  3. O usuário deverá acompanhar, diariamente, no Autoatendimento, a liberação da sua reserva, ou seja, se o item já se encontra disponível na Biblioteca para realização do empréstimo domiciliar;
  4. O prazo de reserva é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da devolução do exemplar à Biblioteca;
  5. A retirada da publicação reservada pelo usuário deverá ser feita no Balcão de Conferência;
  6. Vencido o prazo da reserva e o usuário não compareceu à Biblioteca para efetuar o empréstimo da publicação, esta é liberada para uma nova solicitação, ou, não havendo outros interessados, a publicação deverá retornar ao acervo;
  7. As obras de referência e os itens do acervo de consulta/reserva, são indisponíveis para reserva, estando destinados apenas para consulta local.

DA DEVOLUÇÃO

  1. A devolução das obras deverá ser efetuada na data informada no comprovante de empréstimo.
  2. Os materiais devem ser devolvidos na Biblioteca em mãos do atendente, no horário de funcionamento da Biblioteca, não podendo ser entregue em outro local;
  3. O usuário que devolver o material com atraso está sujeito a penalidade (multa por dia e por material).

DAS MULTAS

  1. A multa diária para não-sócios é de R$ 2,00 (dois reais) por material e por dia. A multa estipulada incide sobre dias corridos e números de obras em atraso;
  2. A multa diária para sócios é de R$ 1,00 (dois reais) por material e por dia. A multa estipulada incide sobre dias corridos e números de obras em atraso;
  3. A cobrança de multa pela não devolução das obras de consulta local será feita por hora de atraso e por obra.
  4. A quitação da multa por atraso deverá ser feita diretamente no setor da Biblioteca. É dever do usuário guardar recibos de devolução, renovação e pagamento de multa.
  5. O usuário com situação irregular na biblioteca terá acesso limitado aos serviços, não podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras.
  6. Será concedida a dispensa do pagamento de multa por atraso na devolução nas seguintes situações:
    1. Impedimento da devolução em razão de doença infectocontagiosa, doenças crônicas e gravidez de risco, comprovadas por meio de atestado médico, cuja cópia deverá ficar na Biblioteca;
    2. Em caso de eventual suspensão do funcionamento da Biblioteca, por motivos diversos;
    3. Em situações especiais assim consideradas pelo Coordenador da Biblioteca, mediante registro em Boletim de Ocorrência.
  7. Se o valor das multas alcançar valores elevados, pode ser substituído pela doação de livros necessários ao acervo da Biblioteca, indicados e aceitos pelo bibliotecário responsável.
  8. O material informacional que estiver sob a responsabilidade do usuário na forma de empréstimo domiciliar, e no ato da devolução seja identificado alguma ação danosa praticada por ele ou terceiros contra o patrimônio da Biblioteca tal como: risco, texto marcado, molhado, folhas dobradas, folhas rasgadas ou qualquer outro ato lesivo ao acervo, será responsabilizado, cabendo-lhe na devida proporção a reparação do prejuízo causado, através da substituição por um título igual ou na falta deste no mercado editorial, será indicado um título similar pelo bibliotecário.
  9. A exclusivo critério da Diretoria e da Comissão cultural, o valor da multa por atraso poderá ser modificado. Caso haja alteração dos valores, entrará em vigor na data de sua aprovação e os usuários serão notificados da mudança, via email.

DO EXTRAVIO, PERDA E REPOSIÇÕES DE MATERIAIS

  1. Cabe ao usuário zelar pelo material bibliográfico sob sua guarda, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.
  2. Nos casos de perda, extravio, uso inadequado ou qualquer dano físico do material (dobras, grifos e anotações nas suas páginas são proibidos, assim como sua exposição à umidade ou a materiais que possam danificá-los e que resulte em prejuízo do mesmo, o usuário deverá restituir à Biblioteca outro exemplar de mesma data ou de edição mais recente, neste período o usuário ficará suspenso para utilização dos serviços até que a obra seja reposta. A reposição do novo título não isenta o usuário de pagamento de multa, caso esteja em atraso.
  3. Caso se trate de obra esgotada, a Bibliotecária indicará outra obra que a substitua.
  4. O extravio será caracterizado a partir do momento em que, vencidos todos os prazos de devolução, o material não tenha sido devolvido, ou quando o usuário notificar à biblioteca que perdeu o material.
  5. Se o material extraviado for encontrado posteriormente ao aviso da perda, não será considerada reposição e sim devolução, pois se trata do mesmo material. Neste caso, também será cobrada multa.
  6. Em caso de extravio ou roubo em que o usuário apresente o B.O – Boletim de Ocorrência – com a descrição do material, a data da ocorrência será considerada para o abono da multa do empréstimo domiciliar, porém o material deverá ser substituído.
  7. Na negociação para reposição de material do acervo que tenha sido danificado ou extraviado, será levada em conta a gravidade do dano causado e a especificidade do material, bem como estabelecido prazo para a sua substituição, contado a partir do registro da ocorrência na Biblioteca.
  8. Para o material do acervo de origem nacional, será estabelecido o prazo geral de 30 dias para a sua substituição, incluindo-se as obras cuja edição e ano sejam iguais ou mais recentes.
  9. Para material e obras importadas, o prazo estabelecido para a reposição será de até 60 (sessenta) dias.
  10. Os casos especiais serão analisados pela Coordenação da Biblioteca.

DAS DOAÇÕES

  1. A Biblioteca, através de seu Bibliotecário, aceitará doações de material bibliográfico mediante preenchimento de formulário específico, desde que as obras estejam em bom estado de conservação e sejam do interesse da comunidade que atende.
  2. Somente serão aceitas doações de materiais em conformidade com a política de desenvolvimento de coleções da biblioteca.
  3. O interessado em realizar a doação deverá enviar por email a lista das obras para prévia seleção. Somente após essa seleção, a doação poderá ser realizada.

DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

  1. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras no seu todo.
  2. Em respeito à legislação que rege o Direito Autoral, é vedada a reprografia total de toda e qualquer Produção Intelectual (dissertações, teses, projetos e trabalhos de conclusão de cursos) disponíveis na Biblioteca, salvo mediante termo de autorização subscrito pelo autor.

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

  1. Frequentar e utilizar os recursos da Biblioteca desde que respeitem as regras de funcionamento anteriormente estabelecidas.
  2. Consultar livremente as estantes.
  3. Serem auxiliados pela equipe responsável nas atividades de pesquisa, leitura e consultas.
  4. Apresentar críticas, sugestões e propostas relativas ao funcionamento Biblioteca

DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES

  1.  São deveres dos usuários:
    1. Não ingressar nas Bibliotecas portando lanches, bebidas, alimentos,, sacolas, mochilas, bolsas e/ou pastas, jalecos e capacetes e qualquer outro item que não seja material de estudo e pesquisa;
    2. Usar o telefone celular em modo silencioso e atendê-lo fora da Biblioteca;
    3. Manter silêncio nos recintos das Bibliotecas, para melhor aproveitamento do tempo destinado à leitura e à pesquisa;
    4. Não fumar;
    5. Respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;
    6. Zelar por todos os materiais existentes no setor;
    7. Manter o local limpo e utilizar as lixeiras disponíveis;
    8. Apresentar aos funcionários da biblioteca todo o material que for retirado da estante e levado ao interior da biblioteca para consulta, bem como para a copiadora.
    9. Preservar os documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca;
    10. Não retirar material da Biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
    11. Contribuir na conservação e manutenção do acervo da Biblioteca;
    12. Não danificar os documentos (riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
    13. Não retornar o material consultado para as estantes, deixando-os sobre a mesa.
  2. A Biblioteca não se responsabilizará por obras retiradas pelos usuários, sem a baixa no sistema de devolução, e deixadas em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Constitui obrigação da Biblioteca fornecer os comprovantes do recebimento das obras devolvidas. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de responsabilidade quanto à eventual cobrança de obras já devolvidas.
  2. A exclusivo critério da Diretoria e Comissão Cultural, o empréstimo de publicações poderá ser suspenso durante o inventário do acervo.
  3. Os processos técnicos, como planejamento de investimento e seleção do acervo, bem como sua atualização e avaliação, devem obedecer a política de Formação e Desenvolvimento de Coleções, presente no plano museológico da instituição.
  4. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria, revogando-se as disposições em contrário.