DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS
- Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer normas referentes ao funcionamento da Biblioteca David Katz.
- Compete à Biblioteca do IHIM a guarda, preservação, organização e disseminação do conhecimento e da cultura do povo judaico ao público em geral.
- A Biblioteca é administrada por Bibliotecário(s) que deve(m) possuir a titulação de Bacharel em Biblioteconomia, conforme determinação contida no art. 81 do decreto n° 56.725, de 16/08/1965, que regulamenta a Lei Federal n° 4.084, de 30/06/1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
- Compete ao Bibliotecário responsável pela Biblioteca executar trabalhos relacionados à disponibilização de informações aos usuários, bem como coordenar as atividades pertinentes ao controle e a atualização de acervo;
- Os serviços de empréstimos, referência e de rotina não-profissionais podem ser executados por auxiliares de Biblioteca devidamente instruídos.
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
- A Biblioteca funciona de terça a quinta-feira de 13:30 às 20:00
- A Biblioteca somente poderá ser utilizada para reuniões ou outras atividades não peculiares a este espaço desde que não comprometa a rotina do setor e as atividades previamente planejadas pelo responsável e equipe pedagógica. Fica vedado o uso deste espaço para finalidade de estocagem de materiais não pertencentes a este setor como: uniformes, mobiliários e equipamentos de outros setores e materiais didáticos não pertencentes ao acervo da biblioteca.
DO ACESSO À BIBLIOTECA
- A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca, bem como a consulta ao seu acervo, nos dias e horários de funcionamento. O acesso do usuário é condicionado à prévia identificação pela equipe da Biblioteca.
- Os serviços oferecidos pela Biblioteca são gratuitos, sem prejuízo, contudo, da cobrança de multa pelo descumprimento das normas específicas, em especial aquelas relacionadas ao empréstimo de livros.
- É vetado aos usuários o uso da Biblioteca fora do horário de funcionamento.
- Somente terão acesso às dependências das Bibliotecas o usuário ou visitante que apresente o documento de identificação. O acesso sem o documento de identificação é condicionado à prévia autorização da equipe, podendo nesses casos somente consultar o material nas dependências das Bibliotecas, estando impedido retirar qualquer material do acervo.
- Ao entrar na Biblioteca, o usuário deverá deixar seus pertences no guarda volumes, podendo conservar consigo material de estudo e pesquisa, cuja apresentação poderá ser solicitada à saída, para efeito de conferência.
- O usuário que estiver portando sacolas, mochilas, bolsas e/ou pastas, jalecos e capacetes deve utilizar os armários guarda-volumes, para guardá-los, exclusivamente, durante o tempo de permanência na Biblioteca;
- A Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no guarda-volumes.
- Ao usuário é facultado o acesso direto às estantes de livros, com a orientação, caso necessário, do Setor de Referência. O acesso do usuário às coleções de obras raras e coleções especiais far-se-á unicamente mediante o acompanhamento do profissional responsável.
DOS USUÁRIOS
- Existem dois tipos de usuários
- Usuários sócios, que constituem os sócios ativos do Instituto Histórico Israelita Mineiro;
- Usuários não-sócios, que abrange toda a comunidade e público externo.
- Para que os usuários possam utilizar todos os serviços oferecidos pela biblioteca, é imprescindível o seu cadastro no sistema. O cadastramento é gratuito e será necessário que o usuário apresente o documento de identificação e forneça outras informações solicitadas pela Biblioteca.
- O usuário deverá atualizar seus dados cadastrais, sempre que solicitado, sob pena de ficar impedido de realizar novos empréstimos.
- Os usuários somente terão acesso às dependências das Bibliotecas com o documento de identificação.
- O desligamento do usuário consiste na perda do direito ao empréstimo domiciliar.
DO EMPRÉSTIMO
- A biblioteca possui as seguintes modalidades de empréstimo:
- empréstimo domiciliar;
- empréstimo local;
- empréstimo especial para setores da própria instituição.
- É permitido o empréstimo domiciliar somente aos usuários com cadastro ativo.
- Em caso de empréstimo efetuado sem a presença e devido controle pelo Bibliotecário, o profissional responsável deverá preencher e assinar documento específico de autorização de empréstimo, identificando o material retirado do acervo (título, autor e editora e quantidade de exemplares emprestados) e a identificação do usuário que está retirando o material.
- O empréstimo é permitido somente ao próprio usuário, mediante seu cadastramento junto à Biblioteca, sendo vedada a retirada de materiais em nome de terceiros.
- Não é permitido, salvo em casos excepcionais e a critério do Bibliotecário, o empréstimo domiciliar de:
- Enciclopédias, dicionários e demais obras de referência;
- Obras raras;
- Obras, cujos empréstimos não sejam convenientes, em razão de seu estado de conservação ou outro motivo relevante.
- Os empréstimos domiciliares obedecerão aos seguintes prazos:
- Aos sócios, o limite máximo de 6 exemplares emprestados simultaneamente, com o prazo de empréstimo é de 20 corridos;
- Aos demais usuários, o limite máximo de 3 exemplares emprestados simultaneamente, o prazo de empréstimo é de 10 dias corridos.
- Na modalidade de empréstimo local é permitida a retirada de recursos informacionais para uso temporário nas dependências da Biblioteca.
- O usuário será responsável pela guarda e conservação da(s) obra(s) emprestada(s), sendo vetada a transferência para terceiros.
DA RENOVAÇÃO
- É permitida a renovação do empréstimo por prazo igual ao estabelecido por tipo de usuário, desde que não haja reserva da obra por outro usuário. A Renovação do material que está em poder do usuário poderá ser feita de forma presencial (Biblioteca) ou online (Autoatendimento), por até três vezes.
- No ato da renovação do empréstimo no balcão de atendimento, será imprescindível a apresentação da(s) obra(s) e da carteira de Identificação.
- A renovação de empréstimo domiciliar presencial não poderá ser feita por terceiros, nem por telefone.
- A renovação do empréstimo poderá ser feita desde que a devolução ocorra dentro do prazo de vencimento e não exista reserva da obra para outro usuário; o usuário não esteja suspenso; outras obras emprestadas ao aluno não estejam com multa pendente.
DAS RESERVAS
- A solicitação de reserva só será efetivada quando todos os exemplares do título desejado estiverem emprestados a outros usuários.
- Os pedidos de reserva são atendidos de acordo com a ordem cronológica de suas solicitações;
- O usuário deverá acompanhar, diariamente, no Autoatendimento, a liberação da sua reserva, ou seja, se o item já se encontra disponível na Biblioteca para realização do empréstimo domiciliar;
- O prazo de reserva é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da devolução do exemplar à Biblioteca;
- A retirada da publicação reservada pelo usuário deverá ser feita no Balcão de Conferência;
- Vencido o prazo da reserva e o usuário não compareceu à Biblioteca para efetuar o empréstimo da publicação, esta é liberada para uma nova solicitação, ou, não havendo outros interessados, a publicação deverá retornar ao acervo;
- As obras de referência e os itens do acervo de consulta/reserva, são indisponíveis para reserva, estando destinados apenas para consulta local.
DA DEVOLUÇÃO
- A devolução das obras deverá ser efetuada na data informada no comprovante de empréstimo.
- Os materiais devem ser devolvidos na Biblioteca em mãos do atendente, no horário de funcionamento da Biblioteca, não podendo ser entregue em outro local;
- O usuário que devolver o material com atraso está sujeito a penalidade (multa por dia e por material).
DAS MULTAS
- A multa diária para não-sócios é de R$ 2,00 (dois reais) por material e por dia. A multa estipulada incide sobre dias corridos e números de obras em atraso;
- A multa diária para sócios é de R$ 1,00 (dois reais) por material e por dia. A multa estipulada incide sobre dias corridos e números de obras em atraso;
- A cobrança de multa pela não devolução das obras de consulta local será feita por hora de atraso e por obra.
- A quitação da multa por atraso deverá ser feita diretamente no setor da Biblioteca. É dever do usuário guardar recibos de devolução, renovação e pagamento de multa.
- O usuário com situação irregular na biblioteca terá acesso limitado aos serviços, não podendo efetuar novos empréstimos, renovações e reservas de obras.
- Será concedida a dispensa do pagamento de multa por atraso na devolução nas seguintes situações:
- Impedimento da devolução em razão de doença infectocontagiosa, doenças crônicas e gravidez de risco, comprovadas por meio de atestado médico, cuja cópia deverá ficar na Biblioteca;
- Em caso de eventual suspensão do funcionamento da Biblioteca, por motivos diversos;
- Em situações especiais assim consideradas pelo Coordenador da Biblioteca, mediante registro em Boletim de Ocorrência.
- Se o valor das multas alcançar valores elevados, pode ser substituído pela doação de livros necessários ao acervo da Biblioteca, indicados e aceitos pelo bibliotecário responsável.
- O material informacional que estiver sob a responsabilidade do usuário na forma de empréstimo domiciliar, e no ato da devolução seja identificado alguma ação danosa praticada por ele ou terceiros contra o patrimônio da Biblioteca tal como: risco, texto marcado, molhado, folhas dobradas, folhas rasgadas ou qualquer outro ato lesivo ao acervo, será responsabilizado, cabendo-lhe na devida proporção a reparação do prejuízo causado, através da substituição por um título igual ou na falta deste no mercado editorial, será indicado um título similar pelo bibliotecário.
- A exclusivo critério da Diretoria e da Comissão cultural, o valor da multa por atraso poderá ser modificado. Caso haja alteração dos valores, entrará em vigor na data de sua aprovação e os usuários serão notificados da mudança, via email.
DO EXTRAVIO, PERDA E REPOSIÇÕES DE MATERIAIS
- Cabe ao usuário zelar pelo material bibliográfico sob sua guarda, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.
- Nos casos de perda, extravio, uso inadequado ou qualquer dano físico do material (dobras, grifos e anotações nas suas páginas são proibidos, assim como sua exposição à umidade ou a materiais que possam danificá-los e que resulte em prejuízo do mesmo, o usuário deverá restituir à Biblioteca outro exemplar de mesma data ou de edição mais recente, neste período o usuário ficará suspenso para utilização dos serviços até que a obra seja reposta. A reposição do novo título não isenta o usuário de pagamento de multa, caso esteja em atraso.
- Caso se trate de obra esgotada, a Bibliotecária indicará outra obra que a substitua.
- O extravio será caracterizado a partir do momento em que, vencidos todos os prazos de devolução, o material não tenha sido devolvido, ou quando o usuário notificar à biblioteca que perdeu o material.
- Se o material extraviado for encontrado posteriormente ao aviso da perda, não será considerada reposição e sim devolução, pois se trata do mesmo material. Neste caso, também será cobrada multa.
- Em caso de extravio ou roubo em que o usuário apresente o B.O – Boletim de Ocorrência – com a descrição do material, a data da ocorrência será considerada para o abono da multa do empréstimo domiciliar, porém o material deverá ser substituído.
- Na negociação para reposição de material do acervo que tenha sido danificado ou extraviado, será levada em conta a gravidade do dano causado e a especificidade do material, bem como estabelecido prazo para a sua substituição, contado a partir do registro da ocorrência na Biblioteca.
- Para o material do acervo de origem nacional, será estabelecido o prazo geral de 30 dias para a sua substituição, incluindo-se as obras cuja edição e ano sejam iguais ou mais recentes.
- Para material e obras importadas, o prazo estabelecido para a reposição será de até 60 (sessenta) dias.
- Os casos especiais serão analisados pela Coordenação da Biblioteca.
DAS DOAÇÕES
- A Biblioteca, através de seu Bibliotecário, aceitará doações de material bibliográfico mediante preenchimento de formulário específico, desde que as obras estejam em bom estado de conservação e sejam do interesse da comunidade que atende.
- Somente serão aceitas doações de materiais em conformidade com a política de desenvolvimento de coleções da biblioteca.
- O interessado em realizar a doação deverá enviar por email a lista das obras para prévia seleção. Somente após essa seleção, a doação poderá ser realizada.
DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
- A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, vedada a reprodução de obras raras, de documentos pessoais e, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras no seu todo.
- Em respeito à legislação que rege o Direito Autoral, é vedada a reprografia total de toda e qualquer Produção Intelectual (dissertações, teses, projetos e trabalhos de conclusão de cursos) disponíveis na Biblioteca, salvo mediante termo de autorização subscrito pelo autor.
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
- Frequentar e utilizar os recursos da Biblioteca desde que respeitem as regras de funcionamento anteriormente estabelecidas.
- Consultar livremente as estantes.
- Serem auxiliados pela equipe responsável nas atividades de pesquisa, leitura e consultas.
- Apresentar críticas, sugestões e propostas relativas ao funcionamento Biblioteca
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
- São deveres dos usuários:
- Não ingressar nas Bibliotecas portando lanches, bebidas, alimentos,, sacolas, mochilas, bolsas e/ou pastas, jalecos e capacetes e qualquer outro item que não seja material de estudo e pesquisa;
- Usar o telefone celular em modo silencioso e atendê-lo fora da Biblioteca;
- Manter silêncio nos recintos das Bibliotecas, para melhor aproveitamento do tempo destinado à leitura e à pesquisa;
- Não fumar;
- Respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca;
- Zelar por todos os materiais existentes no setor;
- Manter o local limpo e utilizar as lixeiras disponíveis;
- Apresentar aos funcionários da biblioteca todo o material que for retirado da estante e levado ao interior da biblioteca para consulta, bem como para a copiadora.
- Preservar os documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca;
- Não retirar material da Biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
- Contribuir na conservação e manutenção do acervo da Biblioteca;
- Não danificar os documentos (riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
- Não retornar o material consultado para as estantes, deixando-os sobre a mesa.
- A Biblioteca não se responsabilizará por obras retiradas pelos usuários, sem a baixa no sistema de devolução, e deixadas em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a recebê-las.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Constitui obrigação da Biblioteca fornecer os comprovantes do recebimento das obras devolvidas. O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de responsabilidade quanto à eventual cobrança de obras já devolvidas.
- A exclusivo critério da Diretoria e Comissão Cultural, o empréstimo de publicações poderá ser suspenso durante o inventário do acervo.
- Os processos técnicos, como planejamento de investimento e seleção do acervo, bem como sua atualização e avaliação, devem obedecer a política de Formação e Desenvolvimento de Coleções, presente no plano museológico da instituição.
- Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria, revogando-se as disposições em contrário.